Defesa da Democracia
Antes de discorrer sobre o tema, eu gostaria de lembrar que, recentemente, vereadores de Rio Claro, a exemplo de Moisés Marques, estiveram em eventos que pediam intervenção militar, que bloquearam pistas e desqualificavam o resultado das eleições. O nosso compromisso é com a defesa irrestrita da democracia, com a consciência que ela é uma construção contínua, sendo sempre necessária à sua qualificação.
A democracia é o sistema em que a soberania reside no povo, que exerce o poder diretamente ou por meio de representantes eleitos. No Brasil, a defesa da democracia está intrinsicamente ligada à Constituição Federal de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, que consolida os princípios democráticos após um longo período de ditadura militar.
Democracia é, essencialmente, sinônimo de participação. O preâmbulo da Constituição expressa o desejo de instituir uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social. Em seu Artigo 1º, a Carta Magna estabelece a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito e enumera como fundamentos a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
A democracia implica o respeito às liberdades civis, tais como a liberdade de expressão e o direito a reuniões e manifestações. A Constituição garante essas liberdades em seu Artigo 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais, assegurando a todos os brasileiros e aos residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Ademais, a democracia requer a existência de instituições sólidas e independência entre os poderes, aspectos reforçados pelo Artigo 2º que estabelece a separação entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Essa divisão de poderes é a espinha dorsal do sistema de freios e contrapesos que previne abusos e assegura uma resposta institucional a possíveis desvios do espírito democrático.
O voto, por sua vez, é o instrumento supremo na expressão da vontade popular, sendo obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos, conforme o Artigo 14. Esse arco de inclusão eleitoral demostra o compromisso com a universalização da participação política, elemento vital da democracia.
A Constituição também ressalta a importância dos partidos políticos (Artigo 17) como instrumentos essenciais para a representatividade e o debate de ideias, com a salvaguarda de seu pluralismo como garantia da diversidade de opiniões e propostas para o desenvolvimento nacional.
Além disso, uma democracia saudável, como preconizada pela Constituição, promove o desenvolvimento econômico e social. O Artigo 3º esboça objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que incluem a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza e da marginalização, medidas para reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Em suma, defender a democracia é defender a Constituição Federal e os valores e princípios que ela consagra. A democracia brasileira é um projeto contínuo de construção coletiva, que exige vigilância e participação ativa da sociedade para assegurar que os direitos aqui estabelecidos e o ideal democrático não sejam apenas palavras escritas, mas sim realidades vivenciadas por todo o povo brasileiro.